segunda-feira, 28 de abril de 2014

Em Bom Conselho colocar lixo na rua fora do dia da coleta vai gerar multa

A Câmara Municipal de Bom Conselho aprovou recentemente um projeto de Lei do Executivo municipal que muda o conceito sobre limpeza urbana. O projeto prevê a participação da sociedade civil no recolhimento dos lixos que são depositados nas calçadas e ruas do município. Segundo a lei nº 04/2014 é de responsabilidade das pessoas jurídicas, que são isentos de pagamento de impostos municipais, providenciar no prazo de 48 horas a remoção dos resíduos para local apropriado. A lei prevê ainda multa de R$ 100 diários para quem não há cumprir.

Os vereadores de Bom Conselho entenderam que a Pessoa Jurídica (empresa legalmente constituída), que já paga imposto municipal não terá obrigação de retirar seus entulhos, cabendo ao poder público municipal fazê-lo. A lei também prevê multa de R$ 30 para os moradores que dispuserem lixo domiciliar em calçadas, ruas e avenidas fora dos dias previstos para a coleta.

A aplicação da medida se dará após o período de três meses, em que será realizada uma campanha de conscientização pública com panfletos, carro de som e mídia radiofônica. Algumas questões, porém, ficaram sem esclarecimento por parte do Legislativo: quem irá fiscalizar o cumprimento da Lei e quais as empresas estarão isentas de impostos no município. Por via das dúvidas é melhor cada pessoa fazer sua parte, pois cuidar do meio ambiente é um dever de todos. E cuidar de aplicar a multa, agora é um direito referendado pelos moradores para o Executivo municipal.

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