A
Câmara Municipal de Bom Conselho aprovou recentemente um projeto de Lei do
Executivo municipal que muda o conceito sobre limpeza urbana. O projeto prevê a
participação da sociedade civil no recolhimento dos lixos que são depositados
nas calçadas e ruas do município. Segundo a lei nº 04/2014 é de responsabilidade
das pessoas jurídicas, que são isentos de pagamento de impostos municipais,
providenciar no prazo de 48 horas a remoção dos resíduos para local apropriado.
A lei prevê ainda multa de R$ 100 diários para quem não há cumprir.
Os
vereadores de Bom Conselho entenderam que a Pessoa Jurídica (empresa legalmente
constituída), que já paga imposto municipal não terá obrigação de retirar seus
entulhos, cabendo ao poder público municipal fazê-lo. A lei também prevê multa de
R$ 30 para os moradores que dispuserem lixo domiciliar em calçadas, ruas e
avenidas fora dos dias previstos para a coleta.
A
aplicação da medida se dará após o período de três meses, em que será realizada
uma campanha de conscientização pública com panfletos, carro de som e mídia
radiofônica. Algumas questões, porém, ficaram sem esclarecimento por parte do
Legislativo: quem irá fiscalizar o cumprimento da Lei e quais as empresas
estarão isentas de impostos no município. Por via das dúvidas é melhor cada
pessoa fazer sua parte, pois cuidar do meio ambiente é um dever de todos. E
cuidar de aplicar a multa, agora é um direito referendado pelos moradores para
o Executivo municipal.
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