terça-feira, 16 de setembro de 2014

Assistência jurídica vai agilizar processos de doação de órgãos

Um termo de cooperação técnica entre Secretaria Estadual de Saúde (SES), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, foi assinado nesta segunda-feira (15/09), na sede da SES, no Bongi, para dar mais agilidade, na via judicial, às autorizações necessárias para o implemento das doações de órgãos e transplantes em Pernambuco que só podem ser feitas com autorização judicial. A intenção é oferecer ao parente ou responsável legal, do potencial doador, assistência jurídica integral e gratuita.

“Em caso de não parentes ou familiares que não conseguem comprovar parentesco, ou mesmo quando o parentesco é acima do segundo grau, a doação só pode ser feita com autorização judicial. São nessas situações que a assessoria jurídica dará todo o suporte necessário. Sabe-se que o tempo é fator primordial e indispensável para que a doação seja bem sucedida”, comenta a coordenadora da Central de Transplantes em Pernambuco (CT-PE), Noemy Gomes. O termo de cooperação técnica não envolve repasse de recursos públicos.

A Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar.

Na divisão de papeis caberá à SES, mais especificamente à Central de Transplante de Pernambuco (CT-PE), identificar na unidade hospitalar a necessidade da assistência jurídica. Será relato o caso, incluindo a data de admissão do potencial doador na unidade hospitalar, número do leito e setor de internação, número do prontuário, endereço e o telefone de contato do familiar interessado, anexando cópias dos documentos (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, etc.) e termo de declaração de morte encefálica. Toda a documentação será encaminhada à Defensoria Pública Geral do Estado.

A Defensoria Pública Geral do Estado presta assistência jurídica, judicial e extrajudicial por meio de perícias, pareceres, relatórios e laudos técnicos ou informações em casos específicos de interesse comum, tanto em medidas preparatórias como em medidas judiciais cabíveis.

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